E-LUCK

Termos de Uso e Contrato de Adesão

Versão 1.1 — modelo de assinatura por ciclo de 30 dias, sem fidelidade.

✓ Documento oficial E-LUCK

TERMOS DE ADESÃO E CONTRATO DE LICENÇA DE USO DA PLATAFORMA E-LUCK

CONTRATADA: E-LUCK SYSTEMS, mantenedora da plataforma E-LUCK, com contato pelo e-mail suporte@eluck.com.br. CONTRATANTE: [NOME DA LOTÉRICA CONTRATANTE], inscrita no CNPJ/CPF nº a informar pela Contratante, representada neste ato por [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], e-mail não informado, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE.

CLÁUSULA 1 — DO OBJETO

1.1. O presente contrato regula a licença de uso da plataforma E-LUCK, na modalidade de assinatura por ciclos mensais de 30 (trinta) dias, que oferece ferramentas de gestão para lotéricas, incluindo organização de pedidos e bolões, atendimento e disparos pelo WhatsApp, gestão de clientes (CRM), campanhas, créditos, pós-venda e relatórios gerenciais.

1.2. A plataforma é 100% on-line: o acesso se dá diretamente pelo navegador, sem instalação de software local, estando sujeita a evoluções, correções e novos recursos realizados pela CONTRATADA durante a vigência.

1.3. A aceitação eletrônica deste termo, realizada no primeiro acesso do CONTRATANTE à plataforma, tem o mesmo valor e eficácia de assinatura de próprio punho, conforme art. 10, parágrafo 2º, e art. 11 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (ICP-Brasil) e arts. 412 e 414 do Código Civil, dispensando a assinatura físico-digital.

CLÁUSULA 2 — DO PLANO E DA MENSALIDADE

2.1. O CONTRATANTE adere ao plano selecionado na assinatura, com mensalidade de R$ 0,00, conforme vigente na data desta assinatura e destacado no painel da plataforma.

2.2. A mensalidade confere direito de uso da plataforma de acordo com os limites do plano contratado (número de unidades, recursos e usuários).

2.3. A CONTRATADA poderá alterar valores de tabela com aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantido ao CONTRATANTE o direito de não renovar a assinatura caso não concorde com o novo valor, observado o cancelamento livre da Cláusula 4.

CLÁUSULA 3 — DO CICLO DE ASSINATURA, PAGAMENTO E RENOVAÇÃO

3.1. A assinatura funciona por ciclo de uso de 30 (trinta) dias, contado a partir da confirmação do pagamento — o CONTRATANTE paga, e o acesso fica liberado por 30 dias da data de pagamento.

3.2. O pagamento é realizado por PIX, emitido dentro da própria plataforma. A confirmação do pagamento é registrada automaticamente e libera o ciclo correspondente.

3.3. Antes do fim de cada ciclo pago, a plataforma emite automaticamente a cobrança do ciclo seguinte, com data de vencimento igual ao fim do ciclo em curso.

3.4. A renovação acontece de forma automática a cada ciclo pago, sem necessidade de novo aceite ou fidelização. Este é o mesmo modelo de assinatura adotado por serviços digitais de streaming.

CLÁUSULA 4 — DO CANCELAMENTO LIVRE (SEM FIDELIDADE)

4.1. O CONTRATANTE pode cancelar a assinatura a qualquer momento, diretamente na plataforma, sem multa, sem taxa e sem prazo mínimo de permanência.

4.2. Ao solicitar o cancelamento, o CONTRATANTE continua com acesso pleno até o fim do ciclo já pago — paga a última mensalidade, usa até o fim dos 30 dias corridos dela.

4.3. Após solicitado o cancelamento, nenhuma nova cobrança é emitida. Se houver cobrança já emitida e ainda não paga, o CONTRATANTE pode simplesmente não pagá-la; o acesso será encerrado no fim do ciclo corrente, sem qualquer ônus.

4.4. O cancelamento não gera direito a reembolso proporcional do ciclo em curso, uma vez que o acesso permanece disponível até sua total utilização.

CLÁUSULA 5 — DA INADIMPLÊNCIA E SUSPENSÃO DO ACESSO

5.1. Não confirmado o pagamento do ciclo, o acesso à plataforma é suspenso automaticamente no dia seguinte ao fim do ciclo — o mesmo critério de corte adotado por serviços de streaming: pagou, usa; não pagou, o acesso é suspenso.

5.2. A suspensão não é um cancelamento: bastará ao CONTRATANTE pagar a cobrança em aberto para que o acesso seja reativado por um novo ciclo de 30 dias, contado da nova data de pagamento.

5.3. Os dados da conta do CONTRATANTE permanecem preservados por 90 (noventa) dias após a suspensão ou o cancelamento, período em que a reativação restaura integralmente a operação. Após esse prazo, a CONTRATADA poderá excluir ou anonimizar os dados, salvo dever legal de retenção.

CLÁUSULA 6 — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD — LEI Nº 13.709/2018)

6.1. DADOS TRATADOS. A plataforma trata dados pessoais de duas categorias: (i) dados dos usuários do CONTRATANTE (nome, e-mail, telefone, registros de atividade); e (ii) dados dos clientes/apostadores cadastrados pelo CONTRATANTE na plataforma (nome, telefone, histórico de apostas, créditos e pagamentos).

6.2. PAPEL DAS PARTES. Em relação aos dados dos clientes/apostadores, o CONTRATANTE é o CONTROLADOR e a CONTRATADA atua estritamente como OPERADORA, tratando os dados apenas para prover o serviço contratado, seguindo as instruções do CONTRATANTE e a legislação vigente.

6.3. FINALIDADES E BASES LEGAIS. Os dados são tratados para a execução deste contrato (art. 7º, V, da LGPD), prestação de suporte, segurança da informação, prevenção a fraudes, cobrança e melhoria contínua da plataforma.

6.4. SEGURANÇA. A CONTRATADA adota medidas técnicas e administrativas de proteção: criptografia em trânsito (TLS) e em repouso, isolamento lógico dos dados por conta (tenant), controle de acesso restrito por perfis, registro de auditoria e backups periódicos.

6.5. COMPARTILHAMENTO. A CONTRATADA não vende, aluga ou cede dados pessoais. O compartilhamento se restringe a subprocessadores necessários à operação (hospedagem em nuvem, infraestrutura de mensageria e instituição financeira responsável pela cobrança), sempre sob obrigação de confidencialidade e segurança equivalentes.

6.6. DIREITOS DO TITULAR. O titular pode solicitar acesso, correção, anonimização, portabilidade, informação sobre compartilhamentos e eliminação de seus dados, além da revogação de consentimento, quando aplicável, mediante contato com o Encarregado de Proteção de Dados (DPO) pelo e-mail privacidade@eluck.com.br.

6.7. RETENÇÃO. Os dados são mantidos durante a vigência do contrato e por até 90 (noventa) dias após a suspensão ou cancelamento, para viabilizar reativação, e eliminados ou anonimizados em seguida, ressalvadas as hipóteses de guarda legal.

6.8. RESPONSABILIDADE POR CONTEÚDO. O CONTRATANTE declara possuir legitimidade para cadastrar os dados de seus clientes/apostadores no âmbito da sua relação de negócios, respondendo pela regularidade da coleta e pelo consentimento aplicável.

CLÁUSULA 7 — DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

7.1. As partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações confidenciais a que tiverem acesso em razão deste contrato, incluindo dados comerciais, técnicos, financeiros e de clientela.

7.2. A obrigação de sigilo persiste após o encerramento do contrato, independentemente de cancelamento ou suspensão.

CLÁUSULA 8 — DAS RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES

8.1. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a plataforma disponível continuamente, podendo realizar manutenções programadas, comunicadas com antecedência, em janelas de menor uso.

8.2. A plataforma depende de serviços de terceiros (conectividade de internet, WhatsApp e instituições financeiras); eventos fora do controle razoável da CONTRATADA não geram direito a indenização, arcando cada parte com seus próprios prejuízos.

8.3. O CONTRATANTE é responsável pela veracidade das informações que cadastrar, pelo atendimento aos seus clientes finais e pelo cumprimento das normas aplicáveis à exploração de lotérica.

8.4. A responsabilidade total da CONTRATADA, em qualquer hipótese, fica limitada ao valor das mensalidades pagas nos 3 (três) meses anteriores ao evento.

CLÁUSULA 9 — DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO

9.1. Este contrato pode ser atualizado pela CONTRATADA para refletir novas funcionalidades ou exigências legais, sendo o CONTRATANTE notificado por e-mail e no painel com 30 (trinta) dias de antecedência, garantido o direito de cancelamento livre.

9.2. A via eletrônica deste contrato é depositada na plataforma com registro de data, hora, endereço IP e hash de integridade do texto, podendo ser consultada a qualquer momento na área 'Meu Contrato'.

9.3. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas - SP para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

DECLARAÇÃO DE ACEITE E ASSINATURA ELETRÔNICA

Ao digitar seu nome completo e confirmar o aceite abaixo, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com os termos deste instrumento, incluindo o tratamento de dados pessoais conforme a Cláusula 6, e reconhece que este aceite eletrônico fica registrado com data, hora, endereço IP e código de integridade (hash) do documento.

Local e data: plataforma E-LUCK, 11/10/2026.

Importante: ao assinar eletronicamente dentro da plataforma, este instrumento é personalizado com os dados da sua lotérica e registrado com data/hora, IP e código de integridade — a cópia fica disponível na área "Meu Contrato" do painel e no seu e-mail.

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